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Como se cadastrar no Não me Perturbe: Guia completo

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Chega de ficar passando raiva. Descubra como se cadastrar no Não me Perturbe com o nosso guia completo.

As inúmeras ligações diárias de empresas de telemarketing, seja para oferecer um serviço ou uma promoção, pode deixar qualquer um extremamente irritado.

Afinal, nem sempre é possível identificar quem está do outro lado da linha, já que agora os números não possuem mais um padrão específico, e ocasionalmente pode ser uma ligação de trabalho ou de um familiar em urgência.

Justamente para resolver esse tipo de problema surgiu o: “Não me Perturbe”. Para utilizá-lo, basta um cadastro simples e pronto, boa parte das ligações são filtradas e você não precisa mais ficar passando raiva. Continue a sua leitura e entenda como usar essa ferramenta na prática.

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Como se cadastrar no “Não me Perturbe”: Guia completo

O que é o “Não me Perturbe”?

O serviço “Não me Perturbe” foi criado como uma resposta às inúmeras reclamações de consumidores sobre o excesso de chamadas de telemarketing, especialmente aquelas relacionadas a ofertas e serviços financeiros.

Entenda mais sobre o programa:

Objetivo e funcionamento

O principal objetivo do “Não me Perturbe” é permitir que os consumidores bloqueiem chamadas de telemarketing de empresas específicas, principalmente de setores como telecomunicações e serviços financeiros.

Ao cadastrar e listar os seus números de telefone, o consumidor sinaliza que não deseja receber chamadas de telemarketing das empresas participantes.

Empresas Participantes

Inicialmente, o foco estava nas empresas de telecomunicações, mas foi expandido para incluir instituições financeiras e outras empresas que aderiram voluntariamente ao programa.

As empresas que aderem ao “Não me Perturbe” se comprometem a respeitar a lista e não realizar chamadas de telemarketing para os números registrados.

Limitações

O serviço bloqueia apenas chamadas de telemarketing. Chamadas para fins de pesquisa, cobrança ou informativas não são bloqueadas.

O serviço é eficaz apenas para as empresas que participam do programa. 

Eficácia e Prazos

Após o cadastro, pode haver um período de carência (geralmente alguns dias) antes que o bloqueio se torne efetivo.

Antes que se pergunte, sim, há mecanismos para monitorar e garantir que a solicitação do consumidor seja respeitada e em caso de quebra de cumprimento, as empresas participantes podem sofrer sérias consequências, de advertências à multas milionárias.

Como se cadastrar no “Não me Perturbe”

O cadastro no “Não me Pertube” é um processo simples, criado para ajudar os consumidores a evitar chamadas indesejadas. Aqui estão os passos básicos para se cadastrar:

  1. Acesse o site oficial do “Não me Pertube“;
  2. Clique em “quero me cadastrar
  3. Informe seu nome, e-mail, CPF e crie uma senha;
  4. Após o registro, será necessário confirmar seu e-mail clicando no link enviado para o endereço de e-mail fornecido;
  5. Com sua conta confirmada, faça o login no site;
  6. Uma vez logado, você pode cadastrar os números de telefone nos quais não deseja receber chamadas de telemarketing. Isso pode incluir tanto telefones fixos quanto celulares;
  7. Em alguns casos, é possível selecionar as categorias específicas de empresas das quais não deseja receber ligações;
  8. Pronto! Após registrar os números, o sistema irá solicitar um período de carência para que a solicitação passe a ser respeitada. Geralmente, isso pode levar alguns dias.

Dicas para lidar com chamadas não bloqueadas pelo serviço “Não me Perturbe”

Mesmo após se registrar no serviço, alguns consumidores podem continuar recebendo chamadas de telemarketing.

Isso pode ocorrer por várias razões, seja porque são chamadas de empresas que não estão cadastradas no programa ou por que não se enquadram na categoria de telemarketing. 

De qualquer maneira, vale ficar atento e saber o que fazer para lidar com essas situações:

  1. Tente identificar de quais empresas você está recebendo as chamadas. Se forem de empresas participantes do “Não me Perturbe”, elas podem estar violando os termos do serviço;
  2. Se as chamadas forem de empresas participantes, registre uma reclamação no site do “Não me Perturbe”. Isso ajuda a monitorar e penalizar empresas que não respeitam o cadastro;
  3. Utilize a função de bloqueio de chamadas em seu telefone. Muitos smartphones permitem que você bloqueie números específicos;
  4. Se receber chamadas de telemarketing, evite fornecer qualquer informação pessoal. Algumas chamadas podem ser tentativas de fraude;
  5. Utilize aplicativos de bloqueio de chamadas. Existem diversos aplicativos disponíveis para smartphones que ajudam a identificar e bloquear chamadas de telemarketing e spam;
  6. Além do “Não me Perturbe”, existem outros serviços e listas de bloqueio de chamadas que você pode considerar;
  7. Em alguns casos, entrar em contato com sua operadora de telefonia pode ajudar. Eles podem oferecer soluções adicionais ou bloquear números específicos;
  8. Se as chamadas persistirem, denuncie as práticas abusivas aos órgãos de defesa do consumidor. Eles podem tomar medidas legais contra as empresas infratoras;
  9. Fique atento a quaisquer atualizações ou mudanças no serviço “Não me Perturbe” e em outras leis relacionadas a chamadas de telemarketing.

Não se trata apenas de alguns minutinhos do nosso dia em que recebemos chamadas indesejadas, mas de práticas abusivas que visam apenas a venda ou a promoção de serviços.

Por isso, nem pense em hesitar em contatar qualquer órgão responsável quando passar por algo do gênero.

Conclusão

O “Não me Perturbe” é uma ferramenta aliada dos consumidores que desejam reduzir o número de chamadas indesejadas. 

Este serviço não só reflete a crescente necessidade de proteção da privacidade dos consumidores, mas também representa um passo importante na regulação das práticas de telemarketing. 

Embora tenha suas limitações, o “Não me Perturbe” é um exemplo de como a tecnologia e a legislação podem trabalhar juntas para melhorar a qualidade de vida dos consumidores, oferecendo mais controle sobre sua comunicação diária. 

À medida que o serviço continua a evoluir e se expandir, espera-se que ele se torne ainda mais eficaz na proteção dos consumidores contra o incômodo das chamadas de telemarketing.

Por fim, esse foi o nosso artigo de hoje. Espero que tenha lhe ajudado a entender melhor sobre o programa “Não me perturbe” e como se cadastrar. No mais, obrigado por nos acompanhar e para mais conteúdos como esse: visite nosso blog.

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